EUDR: O que fazer agora para continuar exportando.

Blog WoodFlow EUDR: O que fazer agora para continuar exportando.

09 de setembro de 2025

EUDR: O que fazer agora para continuar exportando.

A partir de 30 de dezembro de 2025, empresas que exportam madeira ou produtos de origem florestal para a União Europeia deverão estar em conformidade com o novo Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). A exigência vale para grandes empresas de exportação, e será estendida a parte das micro e pequenas empresas até junho de 2026.

O que muda com o EUDR é a obrigação legal de comprovar, com documentos formais, que os produtos exportados não contribuíram para o desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Isso vale não apenas para a madeira em si, mas para qualquer produto da cadeia florestal — como compensados, painéis, pisos, portas, molduras e móveis de madeira.

Por isso, se a sua empresa atua no setor e tem planos de continuar vendendo para o mercado europeu, é fundamental iniciar o processo de adequação antes que a legislação entre em vigor.

O que o exportador precisa fazer para atender ao EUDR

Para estar em conformidade com o EUDR, a empresa exportadora precisará reunir uma série de informações e evidências que comprovem a origem legal e responsável da madeira. Isso inclui, entre outros pontos, o cadastro detalhado das áreas de floresta de onde vem a matéria-prima, a identificação dos fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, a geolocalização exata das áreas produtivas e a construção de um relatório de due diligence completo, a ser enviado à autoridade europeia antes do embarque de cada produto.

A due diligence exigida pelo EUDR não será uma simples formalidade. Ela envolve o rastreamento da cadeia de fornecimento, a avaliação de riscos ambientais e legais, e a implementação de medidas de mitigação sempre que houver risco identificado. Além disso, os dados precisarão estar organizados de forma clara, auditável e acessível para inspeções.

Por que começar agora?

Embora a data de entrada em vigor pareça distante, o processo de adequação é técnico e envolve vários agentes da cadeia produtiva — incluindo fornecedores florestais, áreas terceirizadas, cooperativas, integradoras e compradores. Além disso, muitos exportadores ainda precisam se organizar internamente para reunir as informações exigidas, definir responsáveis, atualizar seus sistemas e criar rotinas para emissão de relatórios de conformidade.

Começar agora permite que sua empresa evite correria, erros ou atrasos que podem comprometer embarques, contratos e relacionamentos com clientes. E mais: empresas que já estiverem prontas antes do prazo terão vantagem competitiva e serão vistas com mais confiança pelo mercado europeu, que já começa a exigir documentação antecipada.

Como o WoodFlow Exporter pode ajudar

Para tornar esse processo mais simples, direto e seguro, a WoodFlow criou o WoodFlow Exporter, uma plataforma online feita por exportadores, para exportadores. Em apenas cinco passos, é possível cadastrar sua empresa, registrar áreas e fornecedores, vincular os compradores europeus, mapear a cadeia de fornecimento e gerar automaticamente o relatório de due diligence exigido pelo EUDR.

A plataforma conta com interface intuitiva, suporte técnico dedicado e atualizações contínuas conforme novas diretrizes forem publicadas pela Comissão Europeia. Além disso, todos os dados ficam organizados em ambiente seguro e acessível, prontos para serem compartilhados com seus clientes ou autoridades quando necessário.

Aproveite a promoção de lançamento até 30/09

Durante o mês de setembro de 2025, empresas que assinarem o plano do WoodFlow Exporter terão uma condição especial: pague apenas um mês e use por três. Isso significa que, ao assinar agora, sua empresa poderá acessar a plataforma até o fim de novembro sem custo adicional, com acesso completo para até 10 usuários e acompanhamento técnico da nossa equipe.

Essa é a melhor oportunidade para organizar sua exportação com calma, testar o sistema e se preparar com antecedência para o novo cenário regulatório europeu.

O futuro da exportação é responsável e começa agora

A partir de 30 de dezembro de 2025, estar em conformidade com o EUDR deixará de ser opcional. Será um pré-requisito básico para qualquer empresa que queira continuar vendendo para a União Europeia. Mas com planejamento, organização e as ferramentas certas, sua empresa pode se antecipar, evitar riscos e sair na frente.

Acesse www.woodflowexporter.com e fale com a nossa equipe. Ainda dá tempo de se adequar com tranquilidade — e nós estamos aqui para ajudar.

Compartilhe:

Posts Relacionados

Vantagens do WoodFlow Exporter: simplifique agora, ganhe vantagem depois

02 de setembro de 2025

Vantagens do WoodFlow Exporter: simplifique agora, ganhe vantagem depois
Leia +
Dólar recua 3,2% em agosto com expectativa de corte de juros nos EUA

01 de setembro de 2025

Dólar recua 3,2% em agosto com expectativa de corte de juros nos EUA
Leia +
Match de negócios: como a WoodFlow conecta compradores e fabricantes de madeira

19 de agosto de 2025

Match de negócios: como a WoodFlow conecta compradores e fabricantes de madeira
Leia +

Newsletter

Receba conteúdo exclusivo sobre o mercado de madeira que só compartilhamos com nossos assinantes.