Antaq aprova entendimento regulatório sobre cobrança de sobrestadia de contêineres

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04 de agosto de 2025

Antaq aprova entendimento regulatório sobre cobrança de sobrestadia de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou em 31 de julho um novo entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres (também conhecida como demurrage ou detention)  com o objetivo de evitar abusos, garantir maior segurança jurídica e delimitar responsabilidades na cadeia logística do comércio exterior.

O novo parecer estabelece que a cobrança de sobrestadia só será considerada legítima quando o atraso decorrer de interesse, escolha ou culpa do usuário (exportador ou importador). 

O entendimento 

Com a regulamentação, não poderá haver cobrança nos casos em que o atraso for causado por ato ou omissão do armador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres. A medida também reforça que eventos operacionais que estejam dentro do risco natural da atividade do transportador, como a omissão de navios, não justificam a cobrança de taxas extras dos usuários. Situações alheias ao exportador não poderão mais ser utilizadas como argumento para transferir responsabilidade.

Demanda antiga

Na avaliação de Giullian Fernanda Silva, cofundadora da WoodFlow, a decisão atende a um pleito antigo do setor. “Há muito tempo o comércio exterior brasileiro convive com situações injustas, em que exportadores são cobrados por atrasos que não causaram. Isso acontece, por exemplo, quando um navio é omitido ou quando há falhas no planejamento logístico do armador e mesmo assim a cobrança recai sobre quem está embarcando”, explica. 

Para ela, o novo entendimento representa um marco regulatório que pode reduzir disputas e aumentar a previsibilidade: “É uma medida que traz clareza e equilíbrio para a relação entre armadores e exportadores. Quem não for responsável pelo atraso não deve ser penalizado.”

Com a decisão, a Antaq também anunciou o fortalecimento de sua atuação fiscalizatória. A agência irá monitorar trimestralmente as denúncias relacionadas a sobrestadia e aprimorar os fluxos internos de análise de reclamações. O entendimento aprovado já está em vigor e deverá ser incorporado à nova Agenda Regulatória 2025–2028.

Para Giullian, o posicionamento da Antaq pode incentivar uma mudança mais ampla na conduta de armadores e operadores logísticos. “Essa regulamentação não só corrige distorções, como também sinaliza que práticas abusivas não serão mais toleradas. É um avanço que beneficia toda a cadeia de exportação e fortalece o ambiente de negócios do Brasil.”


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