Blog WoodFlow Antaq aprova entendimento regulatório sobre cobrança de sobrestadia de contêineres
04 de agosto de 2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou em 31 de julho um novo entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres (também conhecida como demurrage ou detention) com o objetivo de evitar abusos, garantir maior segurança jurídica e delimitar responsabilidades na cadeia logística do comércio exterior.
O novo parecer estabelece que a cobrança de sobrestadia só será considerada legítima quando o atraso decorrer de interesse, escolha ou culpa do usuário (exportador ou importador).
Com a regulamentação, não poderá haver cobrança nos casos em que o atraso for causado por ato ou omissão do armador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres. A medida também reforça que eventos operacionais que estejam dentro do risco natural da atividade do transportador, como a omissão de navios, não justificam a cobrança de taxas extras dos usuários. Situações alheias ao exportador não poderão mais ser utilizadas como argumento para transferir responsabilidade.
Na avaliação de Giullian Fernanda Silva, cofundadora da WoodFlow, a decisão atende a um pleito antigo do setor. “Há muito tempo o comércio exterior brasileiro convive com situações injustas, em que exportadores são cobrados por atrasos que não causaram. Isso acontece, por exemplo, quando um navio é omitido ou quando há falhas no planejamento logístico do armador e mesmo assim a cobrança recai sobre quem está embarcando”, explica.
Para ela, o novo entendimento representa um marco regulatório que pode reduzir disputas e aumentar a previsibilidade: “É uma medida que traz clareza e equilíbrio para a relação entre armadores e exportadores. Quem não for responsável pelo atraso não deve ser penalizado.”
Com a decisão, a Antaq também anunciou o fortalecimento de sua atuação fiscalizatória. A agência irá monitorar trimestralmente as denúncias relacionadas a sobrestadia e aprimorar os fluxos internos de análise de reclamações. O entendimento aprovado já está em vigor e deverá ser incorporado à nova Agenda Regulatória 2025–2028.
Para Giullian, o posicionamento da Antaq pode incentivar uma mudança mais ampla na conduta de armadores e operadores logísticos. “Essa regulamentação não só corrige distorções, como também sinaliza que práticas abusivas não serão mais toleradas. É um avanço que beneficia toda a cadeia de exportação e fortalece o ambiente de negócios do Brasil.”
04 de agosto de 2025