Como comprovar que um produto é “livre de desmatamento” no EUDR?

Blog WoodFlow Como comprovar que um produto é “livre de desmatamento” no EUDR?

16 de setembro de 2025

Como comprovar que um produto é “livre de desmatamento” no EUDR?

O Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige que, a partir de dezembro de 2025, toda empresa que exporta produtos florestais para a União Europeia comprove que sua matéria-prima não está associada ao desmatamento ou à degradação florestal.

Mais do que uma declaração de origem, o EUDR exige provas documentais e rastreabilidade detalhada, criando um novo padrão de responsabilidade ambiental no comércio internacional. Mas, afinal, o que significa dizer que um produto é “livre de desmatamento” e como o exportador pode comprovar isso de forma técnica e aceita pelas autoridades europeias?

A base da comprovação: origem rastreável e georreferenciada

Para que um produto florestal seja aceito pela UE, nas regras do EUDR, o exportador deverá demonstrar que a área de origem da madeira não sofreu desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Essa comprovação começa pelo registro georreferenciado da área produtiva, ou seja, o fornecimento de coordenadas GPS (ou polígonos) que identifiquem com precisão a localização da floresta de onde veio a matéria-prima.

Além da localização, será necessário informar a data de produção ou colheita da madeira, o que ajuda a comprovar que a atividade foi realizada após o corte autorizado e em conformidade com a legislação ambiental vigente no país de origem.

Essas informações devem ser completas, verificáveis e vinculadas diretamente ao produto final exportado, por meio de um sistema de rastreabilidade.

Due diligence: o processo obrigatório para cada remessa

Não basta apenas informar os dados da floresta. O EUDR exige que o exportador realize uma due diligence completa antes de cada embarque. Isso significa que a empresa deve reunir evidências concretas sobre a legalidade da produção (licenciamento, autorizações, documentos ambientais), a ausência de desmatamento na área de origem desde o corte e a cadeia de fornecimento envolvida até o produto final.

Além disso, é preciso avaliar os riscos de não conformidade e, se necessário, implementar medidas de mitigação. Todas essas etapas devem ser concluídas antes da exportação e registradas em um relatório oficial que ficará disponível para inspeção pelas autoridades dos Estados-Membros da UE.

O documento final, chamado de declaração de devida diligência, ou due diligence, deverá ser enviado por meio do sistema europeu de registro, ainda em fase final de desenvolvimento.

Quais documentos ajudam a comprovar a conformidade?

Embora a União Europeia ainda não tenha publicado uma lista oficial de documentos exigidos, a prática já indica que será necessário reunir uma série de evidências, como mapas georreferenciados ou arquivos shapefile com as coordenadas das áreas produtivas, além de documentos de manejo florestal sustentável, incluindo planos de manejo, licenças ambientais e autorizações de colheita. Também é recomendável apresentar certificações voluntárias como FSC® ou PEFC, que, apesar de não obrigatórias, contribuem para reforçar a credibilidade da origem da madeira. 

Outros documentos importantes são as notas fiscais e registros de transporte vinculados às áreas de origem, além da comprovação clara do vínculo entre fornecedores, áreas florestais e o produto final exportado, assegurando a rastreabilidade exigida pelo EUDR.

Tudo isso precisa estar organizado, acessível e pronto para ser apresentado no momento da exportação, ou em auditorias posteriores.

Por que se preparar agora?

Faltando pouco mais de três meses para o início da obrigatoriedade do EUDR, muitos exportadores ainda não iniciaram o processo de adequação. Isso representa um risco real: empresas não conformes poderão ser barradas nas fronteiras da UE ou até mesmo excluídas de rotas comerciais por compradores que já se anteciparam às exigências.

Além disso, os processos de mapeamento, organização documental e construção de relatórios demandam tempo, coordenação com fornecedores e o uso de ferramentas adequadas. Empresas que começarem agora terão vantagem competitiva e maior tranquilidade para manter suas exportações ativas em 2026.

WoodFlow Exporter: sua solução para o EUDR

Para tornar todo esse processo mais simples e acessível, a WoodFlow criou o WoodFlow Exporter: uma plataforma digital desenvolvida especialmente para empresas que exportam produtos da cadeia da madeira. Em apenas cinco passos, o exportador consegue cadastrar áreas, fornecedores e clientes, mapear a cadeia de suprimento e gerar automaticamente o relatório de due diligence exigido pelo EUDR.

A plataforma é 100% online, fácil de usar e foi criada por quem entende a realidade da exportação. Além disso, conta com suporte técnico, atualizações conforme as normas evoluem e já está pronta para integrar as exigências da União Europeia.

E até o fim de setembro de 2025, o WoodFlow Exporter está com promoção de lançamento: pague 1 mês e use por 3, com acesso completo para até 10 usuários por CNPJ. É a melhor oportunidade para se adequar com calma, testando todas as funcionalidades e deixando sua empresa pronta para continuar vendendo com segurança.

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O EUDR está chegando. A sua preparação começa agora.

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