Blog WoodFlow EUDR: Brasil é classificado como risco padrão
23 de maio de 2025
Comissão Europeia publicou lista de risco dos países. Momento é de rever processos e adequar as due diligences.
A Comissão Europeia acaba de dar um passo decisivo na aplicação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). No dia 22 de maio de 2025, foi publicada a primeira lista oficial que classifica os países em três níveis de risco — alto, padrão ou baixo — com base na probabilidade de desmatamento e degradação florestal associados à produção de commodities como madeira, soja, cacau, café, carne bovina, óleo de palma e borracha.
Segundo o site Preferred by Nature, essa lista será fundamental para definir o grau de exigência das obrigações de due diligences das empresas exportadoras que colocam esses produtos no mercado europeu.
A nova classificação de risco afeta diretamente o nível de controle e documentação exigido dos exportadores:
Baixo risco: países com menor probabilidade de desmatamento. Empresas desses países poderão seguir um processo de due diligence simplificado.
Risco padrão: países que exigem cumprimento total da EUDR, com avaliação detalhada sobre origem legal, ausência de desmatamento e medidas de mitigação de risco.
Alto risco: países sujeitos aos controles mais rigorosos. A lista inclui apenas quatro países: Bielorrússia, Mianmar, Coreia do Norte e Rússia.
De acordo com a publicação, o Brasil foi classificado como país de risco padrão, o que implica a necessidade de controles completos e rastreabilidade em nível de propriedade rural para as empresas que desejam continuar exportando para a UE.
Empresas brasileiras que atuam na exportação de madeira ou outras commodities abrangidas pela EUDR devem agora revisar seus sistemas de due diligence com base na nova classificação. Isso inclui:
Garantir rastreabilidade total da matéria-prima desde a origem;
Documentar a conformidade legal e ambiental da produção;
Implementar ações de mitigação de riscos quando houver qualquer incerteza sobre a origem ou legalidade dos produtos;
Manter atualizados os procedimentos internos diante de futuras atualizações da lista, previstas para 2026.
Mesmo países classificados como de baixo risco não estão isentos de responsabilidade. A regulamentação prevê que, se houver suspeitas fundamentadas sobre a origem ou legalidade de um produto, as empresas devem realizar investigações completas — independentemente da classificação geral do país de origem.
Com o prazo final de aplicação do EUDR se aproximando (30 de dezembro de 2025 para grandes empresas), é essencial que exportadores brasileiros se adaptem imediatamente. A recomendação da Preferred by Nature é clara: não espere por atualizações futuras. Ajuste seus sistemas agora.
Como destacou David Hadley, diretor do Programa de Impacto Regulatório da Preferred by Nature:
“As empresas que desejam alinhar seus processos ao EUDR e aproveitar a due diligence simplificada precisarão reavaliar suas estratégias de fornecimento com base nas novas classificações.”
A publicação da primeira lista de risco-país marca o início de uma nova fase de exigências para quem exporta madeira e outras commodities florestais à União Europeia. A classificação do Brasil como país de risco padrão exige atenção redobrada das empresas do setor — e a hora de agir é agora.
Na WoodFlow, estamos acompanhando cada atualização e desenvolvendo ferramentas para ajudar os exportadores a se adequarem às exigências do EUDR. Acesse woodflow.com.br e saiba como podemos ajudar.
📌 Fonte: Preferred by Nature, em 23 de maio de 2025.