EUDR: Brasil é classificado como risco padrão

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23 de maio de 2025

EUDR: Brasil é classificado como risco padrão

Comissão Europeia publicou lista de risco dos países. Momento é de rever processos e adequar as due diligences.


A Comissão Europeia acaba de dar um passo decisivo na aplicação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). No dia 22 de maio de 2025, foi publicada a primeira lista oficial que classifica os países em três níveis de risco — alto, padrão ou baixo — com base na probabilidade de desmatamento e degradação florestal associados à produção de commodities como madeira, soja, cacau, café, carne bovina, óleo de palma e borracha.

Segundo o site Preferred by Nature, essa lista será fundamental para definir o grau de exigência das obrigações de due diligences das empresas exportadoras que colocam esses produtos no mercado europeu.

O que significa cada classificação

A nova classificação de risco afeta diretamente o nível de controle e documentação exigido dos exportadores:

  • Baixo risco: países com menor probabilidade de desmatamento. Empresas desses países poderão seguir um processo de due diligence simplificado.

  • Risco padrão: países que exigem cumprimento total da EUDR, com avaliação detalhada sobre origem legal, ausência de desmatamento e medidas de mitigação de risco.

  • Alto risco: países sujeitos aos controles mais rigorosos. A lista inclui apenas quatro países: Bielorrússia, Mianmar, Coreia do Norte e Rússia.

De acordo com a publicação, o Brasil foi classificado como país de risco padrão, o que implica a necessidade de controles completos e rastreabilidade em nível de propriedade rural para as empresas que desejam continuar exportando para a UE.


O que muda para os exportadores

Empresas brasileiras que atuam na exportação de madeira ou outras commodities abrangidas pela EUDR devem agora revisar seus sistemas de due diligence com base na nova classificação. Isso inclui:

  • Garantir rastreabilidade total da matéria-prima desde a origem;

  • Documentar a conformidade legal e ambiental da produção;

  • Implementar ações de mitigação de riscos quando houver qualquer incerteza sobre a origem ou legalidade dos produtos;

  • Manter atualizados os procedimentos internos diante de futuras atualizações da lista, previstas para 2026.

Mesmo países classificados como de baixo risco não estão isentos de responsabilidade. A regulamentação prevê que, se houver suspeitas fundamentadas sobre a origem ou legalidade de um produto, as empresas devem realizar investigações completas — independentemente da classificação geral do país de origem.

Próximos passos

Com o prazo final de aplicação do EUDR se aproximando (30 de dezembro de 2025 para grandes empresas), é essencial que exportadores brasileiros se adaptem imediatamente. A recomendação da Preferred by Nature é clara: não espere por atualizações futuras. Ajuste seus sistemas agora.

Como destacou David Hadley, diretor do Programa de Impacto Regulatório da Preferred by Nature:

“As empresas que desejam alinhar seus processos ao EUDR e aproveitar a due diligence simplificada precisarão reavaliar suas estratégias de fornecimento com base nas novas classificações.”

Foco e atenção redobrada

A publicação da primeira lista de risco-país marca o início de uma nova fase de exigências para quem exporta madeira e outras commodities florestais à União Europeia. A classificação do Brasil como país de risco padrão exige atenção redobrada das empresas do setor — e a hora de agir é agora.

Na WoodFlow, estamos acompanhando cada atualização e desenvolvendo ferramentas para ajudar os exportadores a se adequarem às exigências do EUDR. Acesse woodflow.com.br e saiba como podemos ajudar.


📌 Fonte: Preferred by Nature, em 23 de maio de 2025.

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